Atualizado em 11/09/2026 · Adriano Soares, corretor de imóveis, CRECI 239126-F
Conferir a documentação antes de assinar é o que separa uma compra tranquila de uma dor de cabeça. Abaixo está o checklist que eu uso nas negociações, dividido em comprador, vendedor e imóvel.
Documentos do comprador
- RG e CPF, ou CNH
- Certidão de nascimento, se for solteiro, ou de casamento, com o pacto antenupcial quando houver
- Comprovante de residência
- Se for financiar: comprovantes de renda, declaração do Imposto de Renda e os documentos que o banco pedir
- Se for usar o FGTS: extrato atualizado da conta e carteira de trabalho
Documentos do vendedor
Quando o vendedor é pessoa física:
- RG, CPF e certidão de estado civil, incluindo os documentos do cônjuge, se for casado
- Certidões dos distribuidores cíveis da Justiça Estadual e da Justiça Federal
- Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT)
- Certidão de protesto de títulos
- Certidão de débitos federais (Receita Federal e PGFN)
Quando o vendedor é uma empresa, entram também o contrato social atualizado, os documentos de quem vai assinar e as certidões da empresa.
Documentos do imóvel
- Certidão de matrícula atualizada, emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis, com negativa de ônus e de ações. Para a escritura, ela precisa ter no máximo 30 dias.
- Certidão negativa de débitos de IPTU, emitida pela prefeitura
- Declaração de quitação do condomínio, assinada pelo síndico ou pela administradora, quando for apartamento ou imóvel em condomínio
- Construção averbada na matrícula e habite-se, principalmente no caso de casas. Sem isso, o banco não financia.
E se a compra for financiada?
O banco faz a própria análise do comprador, do vendedor e do imóvel, incluindo a avaliação por um engenheiro. O contrato de financiamento tem força de escritura pública, então vai direto para registro, sem precisar de escritura em tabelionato.
Mesmo assim, vale conferir os documentos antes de assinar a proposta e pagar qualquer sinal. Se quiser, eu faço essa conferência com você.
Veja também: ITBI em Indaiatuba e o passo a passo para comprar um imóvel.
Este conteúdo é informativo e não substitui a orientação do cartório, do banco ou de um advogado para o seu caso.